terça-feira, 23 de março de 2010

Artigo 2 Contabilidade Gerencial

CONTABILIDADE GERENCIAL
Publicado por GLAUCIA em 04/4/2008 (2538 leituras)

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais, devido a transformações freqüentes, com o avanço da ciência e tecnologia, as empresas operam em um ambiente econômico muito mais volátil e imprevisível, tornando a informação na matéria-prima para o tomador de decisão, surgindo a Contabilidade Gerencial , que é comprovadamente um instrumento de vital importância para ter informações mais otimizadas, essenciais para o desenvolvimento de qualquer negócio. É através da análise das informações produzidas por ela que o gestor ou proprietário pode melhor planejar, organizar e dirigir as operações.
Neste contexto, percebe-se que todas os tipos de empresas, mesmo as de pequeno porte, devem fazer uso dos relatórios disponibilizados pela Contabilidade , para municiar os administradores com informações que poderão ser usadas nas diversas decisões econômicas e financeiras da organização, com o intuito de alcançar o sucesso .


2 DESENVOLVIMENTO

Ao longo do tempo a Contabilidade vem evoluindo de acordo com o avanço econômico e social da humanidade, sendo que hoje é vista como um elemento fundamental na gestão empresarial moderna, deixando de ser e apenas um sistema de informação tributária.
A Contabilidade gerencial surge, no atual mercado globalizado e cada vez mais competitivo, como uma ferramenta indispensável a todas as empresas, independentemente de seu porte, pois os relatórios por ela oferecidos, facilitam uma melhor e mais correta avaliação da situação e do desempenho do negócio, o que proporciona mais segurança nas operações presentes e futuras, sendo portanto utilizada como um importante instrumento nas tomadas de decisões e influenciando no planejamento estratégico e orçamentário .
As empresas estão sempre visando o lucro, motivo primordial que fez a contabilidade financeira e a de custos se unirem para o surgimento da Contabilidade Gerencial que tem como objetivo oferecer dados confiáveis para o administrador determinar o preço de venda dos produtos, avaliar e projetar o fluxo de caixa, rentabilidade, liquidez e outros indicadores de desempenho, controlar o orçamento, e realizar o planejamento tributário . De acordo com Nakagawa citado por Kátia Cristina Reis Neves (2006), “os gerentes que buscam a eficiência e eficácia necessitam de informação precisa e oportuna para a gestão e mensuração do desempenho de suas atividades.”
Observa-se com freqüência que várias empresas têm enfrentado sérias dificuldades financeiras ou estruturais, devido a decisões tomadas sem respaldo de informações relevantes e confiáveis. No entanto, a contabilidade ainda é vista como um mal necessário dentro da maioria das empresas, principalmente as de pequeno porte que a mantém simplesmente para atender às determinações governamentais, uma vez que o empresário por falta de conhecimento não sabe utilizá-la de forma adequada, segundo Cláudio Raza (2006) “isto vem levando a um grande número de falências, concordatas e fechamento das pequenas empresas nos seus primeiros anos de vida.”
Por isso, o profissional que trabalha na área de Contabilidade Gerencial tem que ser mais preparado, versátil e com uma visão mais ampla e estratégica do negócio do cliente, para incorporar novos conceitos que melhor retratem a administração empresarial, criando um sistema de informações atualizadas sempre respeitando as boas técnicas contábeis.
Portanto, a Contabilidade Gerencial é um valioso instrumento que não somente as grandes empresas devem fazer uso, pois é o lugar onde estão centralizados todos os atos da gestão empresarial , mas também para que os gestores possam efetuar suas tomadas de decisões de forma mais objetiva e correta, alcançando resultados positivos.

3 CONCLUSÃO

A busca pela competitividade e maior necessidade de defesa, fez com que surgisse como instrumento de apoio à gestão empresarial - a Contabilidade Gerencial - que é fundamental para gerir de maneira mais competitiva todos os tipos de empresa. Ela é importante porque fornece dados úteis e reais que proporcionam a tomada de decisões coerentes. É por meio das informações produzidas por ela , que a empresa determina sua estratégia empresarial, traça diretrizes, diagnostica problemas e soluções futuras.
Apesar de todos os benefícios que podem ser extraídos da Contabilidade Gerencial, ainda existem empresas que não se utilizam dessa ferramenta tão preciosa para a tomada de decisão.
Um dos motivos é que os gestores dessas organizações criticam a alta carga tributária, os juros altos, a política do governo, etc, esquecendo que o fator preponderante para eventuais prejuízos é a má administração que toma decisões sem o respaldo de informações relevantes e confiáveis.
Por isso a Contabilidade Gerencial deve ser tratada com atenção porque ela constitui a principal fonte de informações gerenciais de uma organização.

4 REFERÊNCIAS

RAZA, Cláudio. Objetividade e Finalidade da Contabilidade Gerencial, 2006. Disponível em:< http://www.administradores.com.br/artigos/objetivo_e_finalidade_da_contabilidade_gerencial/12739/ >. Acesso em 01 abr.2008.
NEVES, Kátia Cristina Reis. A Importância da Contabilidade Gerencial para tomada de decisões, 2006. Disponível em : < http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=/detalhesDestaques.jsp&cod=8288>. Acesso em 01 abr.2008.

domingo, 14 de março de 2010

Artigo sobre Lei 11.638/07 do Prof. Antônio Lopes de Sá

Lei 11.638/O7 - Só se aplica a poucas empresas

Antônio Lopes de Sá

A forma de noticiar sobre as reformas contábeis nas sociedades por ações e as de maior porte tem causado confusões de entendimentos.

Tem causado má interpretação a deficiência de informação que tem ensejado a impressão de que todas as empresas estariam sujeitas a uma adaptação às normas ditas internacionais de Contabilidade e que se sujeitariam a um novo modelo de demonstrações.

Algumas notícias têm induzido a crer que “tudo mudou em Contabilidade” e que há uma “nova técnica de informar” obrigatória para todos.

A verdade, entretanto, é que nada mudou para cerca de 6.000.000 de empresas, ou seja, a maioria absoluta; apenas pouco mais de 1.000, ou seja, cerca de 0,002 será impactado por efeito da lei, ou seja, um inexpressivo percentual.

Não há um só dispositivo de lei que obrigue as cerca de 6.000.000 de empresas brasileiras a seguirem as tais normas; por efeito da Constituição de nosso País “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (artigo 5º II).

Não se justifica, pois, um alarde, nem preocupações em mudar modelos que até agora foram competentes e são suficientes, além de acreditados pela comunidade; o que não se manifestou competente, entretanto, perante a crise financeira internacional foram as normas que a lei 11.638/07 obriga sejam seguidas pela empresas de maior porte e “abertas em capital” (somente estas).

O que perante o legislado a maioria das empresas brasileiras está obrigada a seguir é o que preceitua o direito de empresa previsto pelo Código Civil Brasileiro, este que excluiu as sociedades por ações.

Se a reforma é da lei das sociedades por ações, se estas foram as atingidas pela lei 11.638/07, só empresas dessa natureza são as alcançadas legalmente pelas alterações que obrigam a dita “convergência ao modelo estrangeiro”; ressalvado apenas fica o caso das “limitadas” de grande porte porque assim está expresso na referida lei.

Está meridianamente proclamado no diploma legal aludido que ele “Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras”, logo, nada além disso é obrigatório cumprir-se; esse o limite de alcance estabelecido.

As próprias sociedades por ações “fechadas” não estão obrigadas a seguir as resoluções de adaptação às normas segundo o texto da lei 11.638/07; estabelece no artigo 1º que “As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas”, logo, “poderão” e não “deverão”, está claro; trata-se de opção e não de dever ou obrigação.

Que se dizer, então, com relação a cerca de 6.000.000 de empresas de outras naturezas, se a reforma sendo das sociedades por ações nem a essas todas alcança?

Não adiantam, pois, segundo o estabelecido pela Constituição de nosso País, normas emitidas por quaisquer entidades no sentido de alterar as disposições do Código Civil; é este o que prevalece; quaisquer outras exigências que não as estabelecidas em lei estão em oposição à legalidade.

Não existem, também, legitimamente constituídas, entidades fiscalizadoras das empresas que não são “abertas em capital” para a questão de implantação de modelo contábil dito “internacional”; não há, também, punição estabelecida em lei para as cerca de 6.000.000 de empresas se não seguirem as tais normas e ninguém, a não ser a lei, poderá obrigar a tal cumprimento.

Quaisquer exigências, pois, em sentido contrário serão ilegais; noticia que induza a crer que a obrigatoriedade é geral falta à verdade e induz o leitor ao erro.

Ademais, não justifica aplicar regras que se encontram equivocadas contabilmente em pontos relevantes, recebendo críticas em várias partes do mundo, substituindo um modelo nacional aceitável pelo de uma entidade particular que se intitula internacional, que se coloca acima da lei (assim esta expresso nos conceitos básicos das denominadas IRFS); muito ainda compromete a seriedade o fato da entidade que faz as normas afirmar e deixar de afirmar seus próprios princípios, tudo ao mesmo tempo, sobre temas relevantes, como o fez sobre o discutível “Valor Justo” (a IASB, autora das normas, revogou os próprios conceitos que proclamou como básicos, acomodando situações).

Ademais, tais normas não se preocupam com efeitos gerenciais e, no entanto, são estes os que interessam a quase totalidade das empresas e são a esses que a Contabilidade tem a maior responsabilidade de ser útil.

O modelo que está sendo apregoado como “melhor” tem inspirações no mesmo que foi incompetente para evitar a crise financeira, ensejando informações deformadas segundo acusam ilustres profissionais em diversos países (França, Portugal, Estados Unidos etc.).

Fossem as normas ditas internacionais competentes e não teriam ensejado a ocultação sobre a realidade das empresas, esta que fez estourar uma enorme bolha formada há anos, advertida há mais de uma década passada por competentes jornalistas da revista Der Spiëgel (SCHUMANN, Harald e MARTIN, Hans-Peter, A armadilha da globalização, editora Globo, 4ª edição, São Paulo, 1996).

Artigo na Revista da “Ordem dos Contadores da França” de número 269 (página 30), publicado em dezembro de 2008, inspirou até manchete na capa da referida sob o titulo “O Valor Justo no coração da crise”; a matéria editada tece ácidas críticas técnicas ao modelo, esse que no Brasil agora se consagra pela Lei 11.638/07; semelhantes apreensões a tal critério de avaliação também ocorrem na entidade máxima dos Contadores de Portugal (Revista CTOC).

Não se justifica, pois, a meu ver, desqualificar o conhecimento de toda uma comunidade profissional (como se tem erroneamente insinuado) em razão de normas que além de defeituosas só atingirão infinitésima parte de nosso mundo econômico.

A informação na Contabilidade não se tornou inválida do dia para a noite; o que está ocorrendo, sim, é a tradução de regras do inglês para o português, dimanadas de uma entidade privada, para atender a interesses da especulação financeira.

Mesmo decorando todas essas normas um profissional jamais adquirirá cultura que lhe permita produzir orientações para a gestão de negócios; trata-se de mera prática informativa eivada de defeitos gravíssimos, especialmente os do arbítrio e do ensejo do “subjetivo”; tal “volatilidade” terminará por tornar não confiáveis os demonstrativos contábeis, conforme a imprensa internacional de maior seriedade tem evidenciado (artigos editados em minha página www.lopesdesa.com.br e em outras detalham sobre tais acusações).

Difundir, pois, notícias de que a lei 11.638/07 reformou todo o regime contábil brasileiro, que a classe contábil é incompetente ou está desatualizada, é manifestar desconhecimento sobre o assunto e induzir terceiros a equívocos.

Uma simples análise profunda da situação atual, dos efeitos precedentes de muitos escândalos expressivos no mercado de capitais, sob a ação de uma “tríplice aliança” (como acusou o prof. Valério Nepomuceno) entre algumas empresas especuladoras, algumas entidades de classe e alguns auditores, é suficiente para bem esclarecer a realidade da presente questão.

O que resultou em trilhões de dólares de amargas perdas, em face de calotes internacionais, é expressivo demais para ser considerado como exceção; nem podem, também, tais assuntos serem enfrentados a partir de se combaterem apenas “efeitos”, sem procurar se erradicar as causas dos males nas quais as normas se inserem, segundo acusaram já há tempos os grandes intelectuais e professores universitários estadunidenses Abrahan Briloff e Stephen Zeff, dentre outros.